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Calculadora de rescisão trabalhista atualizada em junho de 2026, gratuita e detalhada, com resultado confiável para pedido de demissão, demissão sem justa causa, justa causa, acordo e término do contrato de experiência.

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Atualizada em junho de 2026 dados conforme a CLT vigente
Usada diariamente por milhares de trabalhadores brasileiros

Faça gratuitamente uma estimativa dos valores que você pode receber em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou término do contrato de experiência.

A ferramenta considera as informações fornecidas pelo trabalhador como salário, datas do contrato, motivo do desligamento, aviso prévio, férias, décimo terceiro e FGTS para gerar uma estimativa detalhada e personalizada.

Uma calculadora trabalhista mais completa, que analisa não apenas as informações da rescisão, mas também convenções e acordos coletivos, possíveis horas extras, intervalos, FGTS, adicionais e outras situações informadas pelo trabalhador. O cálculo é enviado automaticamente para o WhatsApp, com suporte gratuito de um atendente para esclarecer dúvidas sobre o resultado.

O resultado é calculado a partir das informações reais fornecidas pelo trabalhador, jornada e desligamento, permitindo uma estimativa mais detalhada do que uma simulação baseada apenas no salário.

Verbas que compõem a rescisão

Os valores variam conforme o tipo de demissão, o tempo de serviço, o salário e as condições do contrato. As principais verbas são:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio — 30 dias para até 1 ano de trabalho, acrescido de 3 dias por ano adicional (até 90 dias no total), podendo ser trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional — calculadas sobre os meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
  • Saldo do FGTS — depósitos de 8% do salário acumulados durante o contrato.
  • Multa de 40% do FGTS — devida ao trabalhador demitido sem justa causa.

Além dessas verbas, situações específicas como trabalho em condições insalubres ou de risco podem gerar adicionais de insalubridade ou periculosidade. Horas extras não pagas, intervalos desrespeitados e jornadas irregulares também podem compor o valor total da rescisão.

Quais tipos de rescisão podem ser calculados?

Demissão sem justa causa

O empregador encerra o contrato sem motivo legal. O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Pedido de demissão

O próprio trabalhador encerra o contrato. Recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e saldo do FGTS, mas perde a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista na CLT. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, sem multa do FGTS nem seguro-desemprego.

Rescisão por acordo

Criada pela Reforma Trabalhista (2017). Empregado e empregador encerram o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa do FGTS e pode sacar 80% do fundo.

Término do contrato de experiência

Ao fim do período de experiência (máximo 90 dias), o contrato se encerra automaticamente. Recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, sem multa do FGTS.

Rescisão indireta

Ocorre quando o empregador comete falta grave — como atraso de salário, assédio ou descumprimento do contrato. O trabalhador pode romper o vínculo com os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, saque do FGTS e multa rescisória de 40%. Dependendo do caso, também poderá solicitar o seguro-desemprego.

O valor depende do salário, do tempo trabalhado, das férias pendentes, do aviso-prévio e de outras informações do contrato.

Saiba mais sobre os direitos de quem foi demitido sem justa causa →
Quem pede demissão normalmente pode receber o saldo dos dias trabalhados, o décimo terceiro proporcional e as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço.

Nesse tipo de desligamento, o trabalhador normalmente não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS pela rescisão e não tem direito ao seguro-desemprego. Caso o aviso-prévio não seja cumprido, seu valor poderá ser descontado da rescisão.

Veja todos os valores que podem ser recebidos no pedido de demissão →
Sim. Mesmo na demissão por justa causa, o trabalhador pode receber o saldo dos dias trabalhados e as férias vencidas, quando existirem, acrescidas de um terço.

Normalmente, não são pagos aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. Também não há saque do FGTS pela rescisão nem seguro-desemprego.

Entenda os direitos de quem é demitido por justa causa →
Quando o contrato de experiência termina na data prevista, o trabalhador pode receber o saldo de salário, o décimo terceiro proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um terço e os valores do FGTS correspondentes ao período trabalhado.

Quando o contrato é encerrado antes da data prevista, os direitos podem mudar conforme quem tomou a iniciativa e as condições previstas no contrato.

Veja como funciona o cálculo do término do contrato de experiência →
A multa de 40% do FGTS é normalmente devida quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. Ela é calculada sobre os depósitos de FGTS relacionados ao contrato de trabalho.

No desligamento por acordo entre empregado e empregador, a multa é reduzida para 20%. No pedido de demissão e na demissão por justa causa, normalmente não existe o pagamento dessa multa.

Entenda como funciona o cálculo da multa do FGTS →
O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos relacionados ao encerramento do contrato devem ocorrer, em regra, em até 10 dias corridos contados do término do contrato.

Quando esse prazo não é cumprido, podem existir consequências para o empregador. A análise depende das circunstâncias do desligamento e de eventual discussão sobre os valores devidos.

Saiba o que fazer quando a rescisão não é paga no prazo →
Para conferir a rescisão, é necessário verificar o salário utilizado, as datas de admissão e desligamento, o motivo da saída, o aviso-prévio, as férias, o décimo terceiro, o FGTS e possíveis descontos.

Horas extras habituais, adicionais e outras parcelas salariais também podem interferir nos valores. Por isso, uma simulação simples baseada apenas no salário pode não considerar todas as particularidades do contrato.

Veja como conferir o cálculo da sua rescisão →
O décimo terceiro proporcional é normalmente calculado de acordo com os meses trabalhados no ano da rescisão. As férias podem ser vencidas ou proporcionais e, quando devidas, recebem o acréscimo constitucional de um terço.

O cálculo pode mudar conforme o motivo do desligamento, os períodos já adquiridos e a quantidade de dias trabalhados em cada mês.

Entenda o cálculo de férias e décimo terceiro na rescisão →
A ausência de registro na carteira não elimina automaticamente os direitos trabalhistas. Quando existirem os requisitos de uma relação de emprego, o trabalhador poderá buscar o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas correspondentes ao período trabalhado.

É importante guardar documentos, mensagens, comprovantes de pagamento, registros de jornada e outras informações que possam demonstrar como o trabalho era realizado.

Entenda os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada →

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